Norma Regulamentadora NR-29
Segurança e Saúde no
Trabalho Portuário
Esta norma
regulamentadora tem o objetivo de regular a proteção contra acidentes e doenças
decorrentes do trabalho portuário, facilitar os primeiros socorros a
acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos
trabalhadores portuários, esta norma se aplica tanto aos portuários a bordo como
em terra.
Na área de
gestão, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), que administra a mão de obra do
trabalhador portuário avulso e as convenções e acordos coletivos de trabalhos
celebrados e encarregados; O OGMO, juntamente com qualquer outro empregador de
mão de obra portuária, deve zelar pelas normas de segurança e saúde no trabalho.
A NR-29
prevê o dimensionamento do pessoal técnico e o dimensionamento da representação
dos trabalhadores, ambos encarregados da gestão de riscos no ambiente
portuário. Estão previstas instruções para a sinalização de segurança dos
locais de trabalho portuário bem como sobre as condições sanitárias e de
conforto, é obrigatório um dispositivo de primeiros socorros. A NR-29 prevê
também a observância de regras estritas nas operações com cargas perigosas,
explosivos, gases inflamáveis, substâncias tóxicas e infectantes, incluindo
material radioativo.
Existem
também planos em caso de acidentes maiores. São planos de contingência para
adoção de medidas internas ou em colaboração com órgãos externos (Bombeiros) no
caso de situações de emergência, como incêndio e explosão, incluindo socorro a
acidentados. Assim, é necessária atualização científica e tecnológica para a
implementação desses planos. Deve-se lembrar que a elaboração desses planos é
obrigatória também em um processo de Licenciamento ambiental.
É necessário
também formar grupos para conscientizar e informar os trabalhadores para busca
de melhorias e também para apontar problemas e discutir soluções. Esta é a melhor saída para
prevenir acidentes.
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