terça-feira, 12 de março de 2013

NORMA REGULAMENTADORA 29


Norma Regulamentadora NR-29

Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Esta norma regulamentadora tem o objetivo de regular a proteção contra acidentes e doenças decorrentes do trabalho portuário, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários, esta norma se aplica tanto aos portuários a bordo como em terra.


A Pessoa Responsável é aquela designada por operadores portuários, empregadores, tomadores de serviço, comandantes de embarcações, Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, sindicatos de classe, fornecedores de equipamentos mecânicos e outros, conforme o caso, para assegurar o cumprimento de uma ou mais tarefas específicas e que possuam suficientes conhecimentos e experiência, com a necessária autoridade para o exercício dessas funções.


Na área de gestão, o OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), que administra a mão de obra do trabalhador portuário avulso e as convenções e acordos coletivos de trabalhos celebrados e encarregados; O OGMO, juntamente com qualquer outro empregador de mão de obra portuária, deve zelar pelas normas de segurança e saúde no trabalho.

A NR-29 prevê o dimensionamento do pessoal técnico e o dimensionamento da representação dos trabalhadores, ambos encarregados da gestão de riscos no ambiente portuário. Estão previstas instruções para a sinalização de segurança dos locais de trabalho portuário bem como sobre as condições sanitárias e de conforto, é obrigatório um dispositivo de primeiros socorros. A NR-29 prevê também a observância de regras estritas nas operações com cargas perigosas, explosivos, gases inflamáveis, substâncias tóxicas e infectantes, incluindo material radioativo.

Existem também planos em caso de acidentes maiores. São planos de contingência para adoção de medidas internas ou em colaboração com órgãos externos (Bombeiros) no caso de situações de emergência, como incêndio e explosão, incluindo socorro a acidentados. Assim, é necessária atualização científica e tecnológica para a implementação desses planos. Deve-se lembrar que a elaboração desses planos é obrigatória também em um processo de Licenciamento ambiental.

É necessário também formar grupos para conscientizar e informar os trabalhadores para busca de melhorias e também para apontar problemas e discutir soluções. Esta é a melhor saída para prevenir acidentes.

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