segunda-feira, 18 de março de 2013

LEI N°9611 - TRANSPORTE MULTIMODAL


LEI Nº 9.611, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Lei que fala sobre dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências.

Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.

O modal é considerado nacional ou internacional tomado o ponto de embarque, se o ponto de embarque for em território brasileiro é considerado um modal nacional, ou se o ponto de embarque for em território fora do Brasil é considerado internacional.

O Transporte Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e desconsolidação documental de cargas.

O Ministério dos Transportes é o órgão responsável pela política de Transporte Multimodal de Cargas nos segmentos nacional e internacional, ressalvada a legislação vigente e os acordos, tratados e convenções internacionais.

O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.

O Operador de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou não transportador. O exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal depende de prévia habilitação e registro no órgão federal designado na regulamentação desta Lei, que também exercerá funções de controle.

Quando por tratado, acordo ou convenção internacional firmado pelo Brasil, o Operador de Transporte Multimodal puder, nessa qualidade, habilitar-se para operar em outros países, deverá atender aos requisitos que forem exigidos em tais tratados, acordos ou convenções.

Cabe ao Operador de Transporte Multimodal emitir o Conhecimento de Transporte Multimodal de Carga. O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor. Com a emissão do Conhecimento, o Operador de Transporte Multimodal assume perante o contratante a responsabilidade, tendo responsabilidade sobre avarias, atrasos e serviços de terceiros.

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