LEI Nº 9.611, DE 19 DE
FEVEREIRO DE 1998.
Lei que fala sobre dispõe
sobre o Transporte Multimodal de Cargas e dá outras providências.
Transporte
Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas
ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado
sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal.
O modal é
considerado nacional ou internacional tomado o ponto de embarque, se o ponto de
embarque for em território brasileiro é considerado um modal nacional, ou se o
ponto de embarque for em território fora do Brasil é considerado internacional.
O Transporte
Multimodal de Cargas compreende, além do transporte em si, os serviços de
coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga
ao destinatário, bem como a realização dos serviços correlatos que forem
contratados entre a origem e o destino, inclusive os de consolidação e
desconsolidação documental de cargas.
O Ministério
dos Transportes é o órgão responsável pela política de Transporte Multimodal de
Cargas nos segmentos nacional e internacional, ressalvada a legislação vigente
e os acordos, tratados e convenções internacionais.
O Operador
de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para a
realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por
meios próprios ou por intermédio de terceiros.
O Operador
de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou não transportador. O
exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal depende de prévia
habilitação e registro no órgão federal designado na regulamentação desta Lei,
que também exercerá funções de controle.
Quando por
tratado, acordo ou convenção internacional firmado pelo Brasil, o Operador de
Transporte Multimodal puder, nessa qualidade, habilitar-se para operar em
outros países, deverá atender aos requisitos que forem exigidos em tais
tratados, acordos ou convenções.
Cabe ao
Operador de Transporte Multimodal emitir o Conhecimento de Transporte
Multimodal de Carga. O
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas evidencia o contrato de
transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento
da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não
negociável, a critério do expedidor. Com a emissão do Conhecimento, o Operador de Transporte
Multimodal assume perante o contratante a responsabilidade, tendo
responsabilidade sobre avarias, atrasos e serviços de terceiros.
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