Resolução 1474, Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de 31 de maio de 2006.
Primeiramente resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores.
A resolução 1474 da ANTT dispõe sobre os procedimentos
relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter
Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas
Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da
América do Sul, e de Licença Complementar, em caso de empresas estrangeiras.
Licença
Originária é a autorização
para realizar transporte rodoviário internacional de cargas, concedida pelo
país de origem da empresa interessada e que preencha os requisitos estipulados
nos acordos internacionais de transporte rodoviário de cargas.
Autorização
de Caráter Ocasional é
a licença concedida para a realização de viagem não caracterizada como
prestação de serviço regular e permanente, ou aquela que vier a ser definida em
acordos bilaterais, ou seja, são manobras políticas em que ambos os lados tem
poder de decisão e se beneficiam mutuamente, ou acordos multilaterais
celebrados no âmbito jurídico institucional da Organização Mundial do Comércio,
aceitos e de caráter obrigatório para todos os países-membros.
Licença
Complementar é
o ato expedido no Brasil, pelo qual a ANTT, atendido os acordos internacionais
vigentes, autoriza empresas com sede em outro país à prestação e operação de
serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, além da entrada,
saída e trânsito de seus veículos em território brasileiro.
A habilitação poderá ser suspensa pela
ANTT a qualquer tempo em que se verifique alteração nos requisitos até
comprovação de sua efetiva regularização.
Nenhum comentário:
Postar um comentário