segunda-feira, 4 de março de 2013

ANTT 1474


Resolução 1474, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de 31 de maio de 2006.

Primeiramente resolução é uma norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional. Os temas da resolução mais corriqueiros referem-se à concessão de licenças ou afastamentos de deputados ou senadores.

A resolução 1474 da ANTT dispõe sobre os procedimentos relativos à expedição de Licença Originária, de Autorização de Caráter Ocasional, para empresas nacionais de transporte rodoviário de cargas Autorizadas a operar no transporte rodoviário internacional entre os países da América do Sul, e de Licença Complementar, em caso de empresas estrangeiras.


Licença Originária é a autorização para realizar transporte rodoviário internacional de cargas, concedida pelo país de origem da empresa interessada e que preencha os requisitos estipulados nos acordos internacionais de transporte rodoviário de cargas.

Autorização de Caráter Ocasional é a licença concedida para a realização de viagem não caracterizada como prestação de serviço regular e permanente, ou aquela que vier a ser definida em acordos bilaterais, ou seja, são manobras políticas em que ambos os lados tem poder de decisão e se beneficiam mutuamente, ou acordos multilaterais celebrados no âmbito jurídico institucional da Organização Mundial do Comércio, aceitos e de caráter obrigatório para todos os países-membros.

Licença Complementar é o ato expedido no Brasil, pelo qual a ANTT, atendido os acordos internacionais vigentes, autoriza empresas com sede em outro país à prestação e operação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, além da entrada, saída e trânsito de seus veículos em território brasileiro.

A habilitação poderá ser suspensa pela ANTT a qualquer tempo em que se verifique alteração nos requisitos até comprovação de sua efetiva regularização.

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